seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Juiz nega pedido de reconsideração para Câmara de São José

O juiz Márcio Schiefler Fontes, lotado na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, negou pedido de reconsideração formulado pela Câmara de Vereadores de São José e manteve liminar em mandado de segurança que determinou a suspensão do Decreto Legislativo 890 e, por consegüinte,confirmou o prefeito Fernando Melquíades Elias no cargo até julgamento final de mérito.

O juiz Márcio Schiefler Fontes, lotado na Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, negou pedido de reconsideração formulado pela Câmara de Vereadores de São José e manteve liminar em mandado de segurança que determinou a suspensão do Decreto Legislativo 890 e, por consegüinte,confirmou o prefeito Fernando Melquíades Elias no cargo até julgamento final de mérito. A decisão do magistrado foi tomada na tarde desta quinta-feira (6/03). Na liminar deferida no início desta semana, o juiz explicou que afastamentos preventivos de prefeitos só ocorrem na apuração de crimes de responsabilidade, processados pelo Judiciário. Em São José, uma comissão de vereadores investiga infrações político-administrativas supostamente cometidas pelo prefeito, que ensejariam afastamento tão somente ao final do processo de impeachment. O mandado de segurança ainda terá seu mérito julgado pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus
Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora
Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo