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STF condena Ceará a indenizar a União pelo não pagamento de servidores por ela cedidos

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, hoje (06), o Estado do Ceará a indenizar a União em 133.398,82 Unidades Fiscais de Referência – UFIR (R$ 163 mil, a preço da semana passada) pelo não pagamento de dois servidores que lhe foram cedidos,.entre 1995 e 1997, pelo governo federal para assessorarem o então presidente do Tribunal de Justiça e o comandante-geral da Polícia Militar.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, hoje (06), o Estado do Ceará a indenizar a União em 133.398,82 Unidades Fiscais de Referência – UFIR (R$ 163 mil, a preço da semana passada) pelo não pagamento de dois servidores que lhe foram cedidos,.entre 1995 e 1997, pelo governo federal para assessorarem o então presidente do Tribunal de Justiça e o comandante-geral da Polícia Militar.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Cível Ordinária (ACO) 534, ajuizada pela União em agosto de 1998 contra o estado do Ceará. De acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, endossado pelos demais ministros presentes à sessão, o valor mencionado deverá ser apurado em liquidação, acrescido de juros e correção monetária. O Ceará foi também condenado a indenizar despesas com honorários advocatícios, no valor de 10% do valor da causa, corrigido.

Em seu relatório, a ministra Cármen Lúcia informou que o Ceará não comprovou ter pago os valores reclamados pela União. Chegou até, segundo ela, a pagar os valores em alguns meses, mas não recolheu sobre eles os encargos sociais devidos. A Procuradoria Geral da República também opinou pela procedência da ACO.

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