A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma condenação de funcionário do Ministério das Comunicações do Estado do Amapá pelo crime de peculato. O funcionário público infringiu o dever de fidelidade ao cargo que ocupava no Ministério, apropriando-se de dinheiro público.
O funcionário foi acusado de cometer diversas irregularidades, utilizando-se “de veículos e fraudando notas fiscais com intuito de encobrir a apropriação de valores” do órgão onde trabalhava.
Em defesa, alegou o acusado que não houve precisão na exposição dos fatos e das circunstâncias relativas ao que lhe fora imputado. Disse não proceder o enquadramento em crime continuado e, portanto, também, a fixação da pena. Pede pela absolvição ou redução da punição.
Para a Turma, ficou devidamente comprovada a materialidade e autoria do ato delitivo por meio de provas tanto documentais, tais como notas fiscais adulteradas, quanto testemunhais, de funcionários do mesmo órgão e outros envolvidos. Viu-se, pois, de acordo com a decisão, que o acusado agiu com vontade, consciente, e utilizou-se indevidamente de dinheiro público a que tinha acesso em virtude do cargo que ocupava, aproveitando-se dessa circunstância para agir em proveito próprio. Entendeu também os magistrados que restou configurada a continuidade delitiva, já que o acusado se apropriou de valores do Ministério das Comunicações em mais de uma oportunidade.