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STF: min. Carlos Ayres vota a favor de pesquisas com células-tronco embrionárias

O relator da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança, Carlos Ayres Britto (foto), votou contra a ação, ou seja, a favor da continuidade das pesquisas e tratamentos com células-tronco embrionárias. Durante o julgamento da ação pelo STF (Supremo Tribunal Federal), Britto leu por duas horas o voto no qual rebateu um os argumentos apresentados pelas pessoas que são contra a lei de que ela seria inconstitucional porque a Constituição garante o direito à vida e o embrião já teria vida.

O relator da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança, Carlos Ayres Britto (foto), votou contra a ação, ou seja, a favor da continuidade das pesquisas e tratamentos com células-tronco embrionárias. Durante o julgamento da ação pelo STF (Supremo Tribunal Federal), Britto leu por duas horas o voto no qual rebateu um os argumentos apresentados pelas pessoas que são contra a lei de que ela seria inconstitucional porque a Constituição garante o direito à vida e o embrião já teria vida.

“Vida humana é o fenômeno que transcorre entre o nascimento e a morte cerebral. No embrião o que se tem é uma vida vegetativa que se antecipa ao cérebro”, declarou.

O ministro citou casos de artistas com filhos com deficiências como paralisia cerebral e de pessoas com deficiência e que vêem nas pesquisas uma promessa de cura.

“[A lei] contribui para devolver para pessoas assim a plenitude da vida”, afirmou. Britto procurou diferenciar o embrião congelado do formado no útero e da pessoa humana. Para o relator, o embrião congelado não tem condições de se tornar um feto ou um ser humano já que teria que ser implantado em um corpo feminino para se desenvolver.

“Para pesquisa esses embriões são viáveis, mas não para a fecundação. Eles não serão introduzidos em corpo feminino. É embrião que conserva a potência para se diferenciar em outros tecidos, inclusive neurônios, o que nenhuma outra célula adulta parece deter”, afirmou.

O ministro disse ainda que, como não existe o dever jurídico do casal de cuidar de todos os embriões gerados em um processo de fertilização in vitro, a Lei de Biossegurança só teria três alternativas: manter os embriões congelados para sempre, jogá-los no lixo ou o aproveitamento para pesquisa. Ele ressaltou que a lei escolheu a última opção dentro da lei e seguindo o que a Constituição permite.

“Essa lei protege o indivíduo, antes não havia essa proteção”, ressaltou. Para amparar seus argumentos, Britto citou em seu voto desde Fernando Pessoa e Jean-Paul Sartre até Ana Carolina e Tom Zé.

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