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OAB-MS impede Receita de acessar conta bancária de advogado

Campo Grande (MS) - A Justiça Federal, por intermédio da 2ª Vara de Campo Grande, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, para impedir a Receita Federal de requisitar das instituições financeiras informações sobre movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados. O presidente da entidade, Fábio Trad, esteve hoje de manhã na secretaria da 2ª Vara para tomar ciência da decisão, a qual classificou como “grande conquista para a classe dos advogados”. “As contas bancárias dos advogados e sociedades de advogados do Mato Grosso do Sul estão protegidas pelo manto do sigilo, conforme determina a Constituição Federal”, firmou Trad.

Campo Grande (MS) – A Justiça Federal, por intermédio da 2ª Vara de Campo Grande, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, para impedir a Receita Federal de requisitar das instituições financeiras informações sobre movimentações financeiras dos advogados e sociedades de advogados. O presidente da entidade, Fábio Trad, esteve hoje de manhã na secretaria da 2ª Vara para tomar ciência da decisão, a qual classificou como “grande conquista para a classe dos advogados”. “As contas bancárias dos advogados e sociedades de advogados do Mato Grosso do Sul estão protegidas pelo manto do sigilo, conforme determina a Constituição Federal”, firmou Trad.

A Seccional impetrou mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal, pedindo a suspensão da eficácia da Instrução Normativa nº 802, de 27 de dezembro de 2007, por considerá-la inconstitucional e ilegal. Requereu a OAB-MT que a Receita fosse impedida de solicitar aos bancos o envio de informações protegidas pelo sigilo bancário.

Conforme a instrução, os bancos deveriam prestar informações semestrais à Secretaria da Receita Federal, relativas a cada modalidade de operação financeira em que o montante global movimentado em cada semestre fosse superior aos limites de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil em se tratando de pessoas jurídicas. A liminar foi concedida pelo juiz Ronaldo José da Silva.

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