seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Paciente com agulha no corpo por 4 anos será indenizada

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma e condenou o Hospital São João Batista ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à Mariléia da Rosa Donato. Na decisão em 1º Grau, o hospital deveria pagar apenas R$ 10 mil a paciente.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma e condenou o Hospital São João Batista ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à Mariléia da Rosa Donato. Na decisão em 1º Grau, o hospital deveria pagar apenas R$ 10 mil a paciente. Segundo os autos, em maio de 1992, Mariléia submeteu-se a uma intervenção cirúrgica para a retirada do útero nas dependências do hospital. Em janeiro de 1996 sentindo fortes dores no local da operação, descobriu através de um exame que havia uma agulha, utilizada na cirurgia, dentro de seu organismo. Inconformados com a decisão em 1ª instância, a entidade hospitalar e a paciente recorreram ao TJ. Mariléia pediu a majoração da indenização e sustentou que sofreu abalo psicológico e moral ao realizar uma operação para resolver um problema de saúde e, em seguida, perceber que fora vítima de um erro médico. O hospital, por sua vez, alegou que não é culpado pelo ato cirúrgico já que o erro foi do médico e que, por ser uma operação realizada através do Sistema Único de Saúde (SUS), apenas cedeu suas instalações e que não firmou contrato com a paciente. “A entidade hospitalar responde solidariamente pelos erros médicos ocorridos em suas dependências mesmo que esse médicos não façam parte de seu quadro de pessoal”, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva. Além disso, para o magistrado, a convivência com um corpo estranho em seu organismo acarretou, sem dúvida, abalo psicológico à paciente. A decisão da Câmara foi unânime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora
Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP