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Culpa recíproca em acidente reduz indenização em 50%

A culpa concorrente em acidente de trânsito que resultou na morte de um ciclista, em Balneário Camboriú, motivou a redução em 50% do valor da indenização a ser paga pelo réu aos familiares da vítima. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJ.

A culpa concorrente em acidente de trânsito que resultou na morte de um ciclista, em Balneário Camboriú, motivou a redução em 50% do valor da indenização a ser paga pelo réu aos familiares da vítima. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Público do TJ. A sentença de 1º Grau havia condenado a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização de R$ 30 mil em benefício de Arcidília Ribeiro Carneiro, cujo filho morreu após colisão contra um automóvel daquela empresa. Segundo os autos, o acidente aconteceu em 2002, quando Antonio Carlos Carneiro circulava pela marginal da BR-101 de bicicleta e foi atingido por uma Saveiro, que trafegava em velocidade superior à permitida no local. Antônio trabalhava como pedreiro e ajudava mensalmente sua mãe com as contas da casa. O relator da apelação formulada pela Casan, desembargador substituto Jânio Machado, dobrou o valor da indenização, de R$ 30 mil para R$ 60 mil, porém reconheceu a culpa concorrente das partes para reduzir o estipulado em 50%. “O resultado ocorreu pela soma das condutas: a vítima, porque tentava atravessar a via marginal sem tomar as cautelas indispensáveis, enquanto que o motorista da Saveiro dirigia com excesso de velocidade”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

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