seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNMP determina Procurador-Geral de Justiça ressarcir gastos com café da manhã no MP/PI

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí devolva ao erário os gastos referentes à distribuição diária de café da manhã para membros e servidores do edifício sede da Procuradoria-Geral local.

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí devolva ao erário os gastos referentes à distribuição diária de café da manhã para membros e servidores do edifício sede da Procuradoria-Geral local.

Em 2006, Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí firmou contrato com a Panificadora Ideal Ltda., a fim de fornecer o serviço de café da manhã, no valor de R$ 13.860,00. Apesar de legal, o contrato, segundo o CNMP, caracteriza desvio de finalidade, pois não atende ao princípio constitucional da prevalência do interesse público.

“Não cabe ao Ministério Público o alocamento de despesas em áreas que não atendem às suas prioridades. (…) Os valores que compõem o orçamento da instituição servem para o pagamento de despesas com pessoal, obras e investimento e, também, para manter o custo de sua estrutura (água, luz, material de trabalho, combustível)”, afirma o relator do processo, conselheiro Cláudio Barros.

A imposição do dever de ressarcir, de acordo com o relator, é “um direito do Estado de buscar a reparação civil pela prática de um dano que tenha sido provocado por ato de gestão por quem tinha esta responsabilidade”.

Na decisão sobre o caso, o CNMP determinou que cópia dos autos fossem enviadas à Procuradoria-Geral do Estado, para conhecimento e tomada das providências cabíveis quanto à cobrança dos valores.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus
Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora
Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo