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MPF/GO: quatro pessoas são condenadas por tráfico internacional de mulheres

A Justiça Federal acatou parcialmente denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e condenou quatro pessoas envolvidas no tráfico internacional de mulheres, descoberto na Operação Castanhola. Deflagrada em 2004, a ação desarticulou uma quadrilha que atuava no estado por meio da agência de viagem Turismo Transamérica.

A Justiça Federal acatou parcialmente denúncia do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e condenou quatro pessoas envolvidas no tráfico internacional de mulheres, descoberto na Operação Castanhola. Deflagrada em 2004, a ação desarticulou uma quadrilha que atuava no estado por meio da agência de viagem Turismo Transamérica.

A aliciadora Neiva Ines Jacoby, a Gaúcha, encabeçava no Brasil o esquema que envolvida receptadores em Portugal e na Espanha. Proprietária de um bar, Neiva chegou a envolver suas filhas menores de idade no atendimento a mulheres aliciadas. Ela foi condenada a 66 meses de reclusão em regime semi-aberto e multa de 6,4 salários mínimos de 2004.

Agência de turismo – A Turismo Transamérica funcionava em Anápolis e era responsável por viabilizar a entrada das garotas na Europa. A estudante de direito e empregada da agência Thaís Ramos da Silva marcava as passagens, definia as melhores e menos visadas rotas aéreas e reservava hotel no exterior para que as aliciadas passassem por turistas. Isso era feito com orientação do dono da agência, o empresário Jair Pedrosa. Os dois foram condenados a penas de reclusão, em regime semi-aberto, e multa. Thaís pegou 66 meses de prisão e multa de seis salários mínimos. Por sua vez, Jair Pedrosa foi condenado a 72 meses de reclusão e multa de 36 salários mínimos (valores de 2004).

Para o procurador da República Daniel de Resende Salgado, autor da ação penal, o julgamento abre um precedente importante para que proprietários e funcionários de agências sejam responsabilizados pela prática ilícita de tráfico internacional de seres humanos. “As agências de turismo não podem ser fomentadoras do tráfico internacional de seres humanos. Se rotas mais fáceis de ingresso no exterior são definidas para facilitar o tráfico, as agências estão, na realidade, auxiliando na violação de tratados internacionais ratificados pelos Brasil, como a Convenção de Palermo, em que nossa nação se comprometeu a evitar, de todas as formas, a migração ilegal”, explica.

O quarto condenado foi o taxista Antônio Auto de Oliveira, conhecido como Toninho, condenado no processo por prática de tráfico de mulheres a 49 meses de reclusão. O juiz federal Leão Aparecido Alves absolveu Carla Wytaler Barbosa e Laudelina Mateus da Silva. Os condenados poderão recorrer da sentença em liberdade. O MPF/GO estuda, ainda, a possibilidade de recorrer da decisão com objetivo de agravar as penas aplicadas aos condenados.

Joanatha Moreira

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Goiás

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