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Morosidade judicial: sentenciadas ações ajuizadas há quase 30 anos

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, informou ontem (4) que a juíza substituta Débora Letícia Dias Veríssimo, que integra o grupo de sentenciamento para julgamento de ações que estavam com andamento atrasado prolatou sentenças em demandas que tramitavam na 7ª Vara Cível da capital havia quase 30 anos. Dentre estas, as quatro mais antigas envolvem as mesmas partes: Inimá Ferreira, como requerente, e Cooperativa Mista Rural do Vale do Javaés Ltda., como requerida.

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, informou ontem (4) que a juíza substituta Débora Letícia Dias Veríssimo, que integra o grupo de sentenciamento para julgamento de ações que estavam com andamento atrasado prolatou sentenças em demandas que tramitavam na 7ª Vara Cível da capital havia quase 30 anos. Dentre estas, as quatro mais antigas envolvem as mesmas partes: Inimá Ferreira, como requerente, e Cooperativa Mista Rural do Vale do Javaés Ltda., como requerida.

A primeira e a segunda são ações de prestação de contas e uma medida cautelar, as duas ajuizadas em 1983, enquanto a terceira, uma ação ordinária proposta em 1984, e a quarta uma ação incidental de atentado, de 1990. Nas demandas, Inimá, que era associado da cooperativa, desconfiou dos valores que lhe estavam sendo cobrados pela venda de produtos agrícolas, e pediu prestação de contas. Nas demais ações, ele pretendia anular sua eliminação do quadro de cooperados e ser considerado em pleno exercício dos direitos de membro da cooperativa.

Tendo a cooperativa apresentado sua contestação em todas as ações, a juíza substituta decretou a extinção da ação de atentado, sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir de Inimá. Julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações cautelar e ordinária, nas quais o autor atacava sua exclusão e pretendia se manter no quadro de associados da cooperativa.

Ao julgar a ação de prestação de contas, a juíza rejeitou em parte as contas apresentadas pela cooperativa e declarou o saldo devedor do autor em Cr<9.870.595,75, atualizados até 30 de abril de 1984. Na sentença, ela determinou que o valor seja corrigido monetariamente, inclusive com aplicação de expurgos inflacionários dos diversos planos econômicos que vigoraram a partir de 1986, com incidência de juros e conversão para a moeda atual. (Patrícia Papini)

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