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Carrefour é responsabilizado por morte de cliente devido acidente no interior da loja

O supermercado Carrefour, localizado na avenida Salgado Filho, zona Sul de Natal-RN, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de 30 mil reais e mais R$ 4.357,78 por danos materiais a Paulo Lopes dos Reis, por causa do falecimento da esposa, Maria de Lourdes Reis, após sofrer um acidente no interior do estabelecimento.

O supermercado Carrefour, localizado na avenida Salgado Filho, zona Sul de Natal-RN, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de 30 mil reais e mais R$ 4.357,78 por danos materiais a Paulo Lopes dos Reis, por causa do falecimento da esposa, Maria de Lourdes Reis, após sofrer um acidente no interior do estabelecimento.

A sentença partiu do juiz João Batista da Silva, titular da 1ª Vara Cível de Natal, que também condenou o Carrefour a pagar uma pensão mensal ao autor da Ação, no valor de R$ 1.382,67, a contar do dia 21/02/2003 até 03/02/2024, quando Maria de Lourdes completaria 65 anos.

A ação de indenização por danos morais e materiais se deve ao fato ocorrido em outubro de 2002, quando e esposa do autor que fazia compras no estabelecimento e caiu, devido a alimentos derramados no chão do supermercado, e veio a falecer.

O juiz da 1ª Vara Cível ressaltou que todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder por eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independente de culpa, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor – CDC.

Acidente

Vinte minutos depois do acidente, a vítima foi levada para à sala de primeiros socorros do estabelecimento, pois sentia fortes dores na perna e não conseguia se locomover.

Passadas três horas de espera e sem nenhuma assistência médica, a filha da vítima reclamou e solicitou que a mãe fosse levada ao hospital. O Carrefour inicialmente se comprometeu em arcar com as despesas, entretanto, ao ser procurado se opôs a ajudar, não demonstrando interesse em contribuir com o restabelecimento da vítima.

A esposa do autor foi submetida à cirurgia em fevereiro de 2003, ocasião que sofreu três paradas cardíacas e faleceu.

Ao analisar as provas testemunhais e documentais, o juiz, na sentença, definiu que a queda desencadeou um sério problema no quadril esquerdo, causando dores, o que tornou imprescindível a realização de cirurgia. Para o magistrado, ficou provado que a morte decorreu da lesão sofrida pela queda.

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