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Caixa terá de pagar R$ 18,9 mil por exceder espera no atendimento

A Caixa Econômica Federal terá de pagar multa de R$ 18.943,40 por descumprir lei estadual do Paraná que estabelece o prazo máximo de espera do cliente nas filas dos bancos para atendimento em 20 minutos.

A Caixa Econômica Federal terá de pagar multa de R$ 18.943,40 por descumprir lei estadual do Paraná que estabelece o prazo máximo de espera do cliente nas filas dos bancos para atendimento em 20 minutos.

A penalidade aplicada pelo Procon a uma agência da Caixa foi confirmada pela 1ª Vara Federal de Cascavel.

A sentença “afirmou a constitucionalidade da lei estadual que prevê a punição aos bancos, e também a atuação do Procon como órgão fiscalizador, matérias contestadas pela Caixa”, informou Justiça Federal do Paraná. O banco chegou a pedir a extinção da multa, inicialmente de R$ 37.886,81.

“O mandado de segurança foi acolhido parcialmente pelo excesso da multa e a ausência de justificativa para o valor fixado pelo Procon”, informou. Segundo a Justiça Federal, “como na agência mencionada não há indicação de que o Procon tenha constatado o mesmo fato anteriormente, a multa foi fixada no valor mínimo que o Procon de Cascavel partiu para fixar a pena”.

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