A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2527/07, do ex-deputado Professor Victorio Galli (PMDB-MT), que estabelece critérios para o uso de algemas em operações policiais. Conforme o texto, o uso de algemas por policiais e agentes penitenciários será autorizado nos seguintes casos: quando houver resistência física à prisão; quando houver risco de fuga do presidiário; no transporte policial em situações em que o detento represente risco à segurança de motoristas ou de terceiros; e na prisão em flagrante realizada com ordem judicial, se a autoridade policial julgar cabível o uso do dispositivo, desde que o procedimento seja justificado em relatório.
O projeto proíbe o uso de algemas durante a prestação de depoimentos de acusados em inquérito policial e nos interrogatórios de acusados nos tribunais, exceto se houver autorização expressa do juiz, a fim de preservar a segurança dos presentes. O texto classifica como abuso de autoridade o uso de algemas fora dos casos mencionados pelo projeto.
A divulgação de imagens de acusados com algemas pela mídia, fora dos padrões legalmente autorizados, será considerada tratamento desumano e degradante, o que dará direito a indenização por dano moral e à imagem do algemado. Segundo o deputado, atualmente “existe uma exposição inadequada, de caráter meramente midiático, de imagens de suspeitos, em operações policiais cinematográficas”.
Na opinião do parlamentar, a regulamentação do uso de algemas não irá dificultar o trabalho policial, visto que o objetivo da medida “é apenas impedir os abusos, cujos objetivos são a humilhação e a execração pública do detido”. Ainda não existe regulamentação legal para o uso de algemas no Brasil. Conforme a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), o assunto deverá ser regulamentado por legislação federal, objetivo da proposta. O projeto tramita apensado ao PL 2753/00, de teor similar. Ambas as propostas estão prontas para serem analisadas pelo Plenário.(Agência Câmara)