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Defensoria pede absolvição à condenado por incêndio criminoso

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93902, com pedido de liminar, em favor de José Madeira da Silva, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93902, com pedido de liminar, em favor de José Madeira da Silva, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). José Madeira foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo crime de incêndio criminoso que acarretou em lesão corporal de uma vítima. Posteriormente, foi oferecida denúncia de tentativa de homicídio.

No julgamento pelo Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença (corpo de jurados) entendeu que a atuação do acusado “não deu início à execução de um crime de homicídio”. Em seguida, o juiz presidente do Tribunal do Júri condenou o réu às penas de incêndio criminoso e lesão corporal (artigos 250 e 129 do Código Penal, respectivamente). Em recurso impetrado pela Defensoria Pública estadual, o juiz extinguiu a punibilidade pelo crime de lesão corporal, reconhecendo a prescrição.

A defesa apelou da sentença e pediu a absolvição de José Madeira por entender que a acusação pelo crime previsto no artigo 250 é ilegal “pois que, atípica a conduta”. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação pelo crime de incêndio. Decisão sustentada pelo Superior Tribunal de Justiça.

No Supremo, a Defensoria pede a suspensão do cumprimento da pena até que o mérito do HC 93902 seja julgado. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

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