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Estatística não é prova de discriminação supostamente praticada por banco

O TRT 10ª Região negou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pedido para inibir o Banco Real de contratar ou promover brancos, homens e jovens em seus quadros de funcionários.

O TRT 10ª Região negou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pedido para inibir o Banco Real de contratar ou promover brancos, homens e jovens em seus quadros de funcionários. O MPT acusou o banco de discriminação em função da diferença estatística existente entre o número de mulheres, negros e idosos presentes nos quadros funcionais da empresa e na população economicamente ativa (PEA).

Os juízes da Segunda Turma do TRT decidiram que a estatística não pode ser usada como prova de discriminação. “A estatística não é ciência exata para a afirmação de certo fato, mas apenas anuncia a possibilidade de ocorrência e não a verificação do ocorrido”, explicou o relator do processo, juiz Alexandre Nery de Oliveira.

Documentos apresentados pelo Banco Real provaram que os processos de contratação e promoção do banco seguem critérios de merecimento, e a seleção de currículos é feita de modo impessoal – dissociados de qualquer análise envolvendo sexo, raça ou idade. Também ficou provada existência de mulheres, negros e pessoas de idade em cargos e funções questionados pelo MPT.

Para o juiz Alexandre Nery, a situação demonstra que apenas não houve, nas seleções de pessoal feitas pelo Banco Real, número de eleitos suficientes para ampliação do quadro de mulheres, negros e idosos do banco. De acordo com o magistrado, o processo seletivo não apresenta vício e está de acordo com o permitido pela convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil. A convenção estabelece que os procedimentos seletivos por mérito não envolvem discriminação, desde que não haja separações por grupos de indivíduos segundo raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social.

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