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Erro médico enseja direito à indenização por dano material e moral

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu indenização material e moral a menino que aos sete anos sofrera cirurgia corretiva no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, ocasião em que deixaram uma sonda dentro de sua bexiga.

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu indenização material e moral a menino que aos sete anos sofrera cirurgia corretiva no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, ocasião em que deixaram uma sonda dentro de sua bexiga.

Consta dos autos que o menino, nascido em maio de 1989, foi submetido à cirurgia para a correção de desvio peniano, denominado tecnicamente de “hipospádias”, em 21 de fevereiro de 1997, no referido hospital. Depois de liberado, no dia 28 daquele mês, passou a sentir fortes dores na bexiga, sangramento e febre. A mãe levou a criança para fazer inúmeras consultas e exames, o que durou mais de cinco anos, até que foi diagnosticada a presença de uma sonda urinária de 30 centímetros. Foi então necessária a realização de novo procedimento cirúrgico, em agosto de 2002.

Durante os cinco anos, sofrendo dores e constrangimentos, a criança foi impedida de levar uma vida normal por não suportar a realização de qualquer atividade física. Além das dores, a mãe explicou que quando ele ia urinar sujava todo o local, o que levou os colegas de classe a ficarem observando o menino quando ele se dirigia ao banheiro para urinar. Declarou que após a retirada da sonda ele passou a ter uma vida normal.

O hospital defendeu-se, alegando que a sonda encontrada não correspondia ao modelo utilizado naquele tipo de cirurgia, que não seria possível estabelecer por meio de ultra-sonografia quando a sonda foi inserida no paciente, que a evidência do fato e do dano não pode gerar por si só a responsabilidade da instituição. Também alegou que não ficou clara a existência da relação entre a suposta falha e o prejuízo.

O relator, Juiz Federal Convocado Avis Mozar José Ferraz de Novaes, disse serem fartas as provas da ocorrência de dano efetivo ao autor, bem como o nexo de causalidade entre o fato lesivo e o dano. Ficou demonstrado, conforme acrescentou o juiz no voto, que, ao ingressar no hospital, o menino apresentava apenas quadro clínico relativo à “hipospádias”, definido como sendo “desenvolvimento insuficiente da uretra em seu trajeto peniano, do qual resulta a abertura anormal dela na face ventral do pênis, ou no períneo”. Depois da cirurgia, a criança passou a apresentar febre, dores e sangramento.

Dessa forma, o magistrado afirmou estar demonstrada a responsabilidade do hospital público pela qualidade final do serviço público prestado. Fica, pois, a União condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 852,81. Pelos danos morais, a sentença concedeu o valor de duzentos mil reais, mas a 5ª Turma reduziu o valor para setenta mil, em conformidade com o que vem sendo adotado pelo Tribunal e pelas cortes superiores. Explicou o relator que a recomposição não tem como objetivo enriquecer ou mesmo quantificar monetariamente o dano.

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