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TJ condena Prefeita de Parobé em processo criminal

A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou a Prefeita Municipal de Parobé, Gilda Maria Kirsch, a três anos de reclusão, em regime aberto, por exigir de uma funcionária cerca de R$ 900,00, hoje correspondendo a R$ 2 mil. O colegiado decretou a perda do cargo público, o que será executado após não haver mais possibilidade de recursos.

A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou a Prefeita Municipal de Parobé, Gilda Maria Kirsch, a três anos de reclusão, em regime aberto, por exigir de uma funcionária cerca de R$ 900,00, hoje correspondendo a R$ 2 mil. O colegiado decretou a perda do cargo público, o que será executado após não haver mais possibilidade de recursos.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, a ser definida pelo Juízo de Direito de Parobé, a quem será delegada a execução, e a interdição por três anos do direito de eleição a cargo público. A Prefeita também deverá pagar multa correspondente a 10 salários mínimos vigentes à época do fato.

Em 1998, Maria Inês Franciscatto Pinheiro foi obrigada a se exonerar e entregar a então Vereadora Gilda o valor recebido em razão da rescisão do contrato, cerca de R$ 900,00. Maria Inês detinha cargo de confiança na Prefeitura Municipal de Parobé, trabalhando no gabinete da Vereadora.

Para o Desembargador-relator Gaspar Marques Batista, “a ré arquitetou um modo de aumentar seus ganhos, obtendo a exoneração de uma servidora municipal e exigindo da mesma que lhe entregasse a indenização correspondente, sendo novamente recontratada.”.

“É importante lembrar”, ressaltou o magistrado, “que os prefeitos acusados da prática de crimes – ouço isso há dez anos – sempre tributam as imputações que lhe são feitas, às mazelas da política”. Como efeito da condenação, esclarece o Desembargador Gaspar, a atual Prefeita de Parobé perde o cargo público “já que o crime foi praticado com violação de dever para com a administração pública”.

Os Desembargadores Constantino Lisbôa de Azevedo e José Eugênio Tedesco, que presidiu o julgamento, acompanharam o voto do relator. A ré Gilda esteve presente ao julgamento.

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