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Banco do Brasil deve justificar motivo de negativa de acesso ao Pronaf

O juiz da 1ª Vara Federal de Rio Grande, Everson Guimarães Silva, determinou que o Banco do Brasil apresente de forma justificada os motivos que impediram o acesso de agricultores aos programas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Governo Federal. O magistrado julgou o processo nesta terça-feira (26).

O juiz da 1ª Vara Federal de Rio Grande, Everson Guimarães Silva, determinou que o Banco do Brasil apresente de forma justificada os motivos que impediram o acesso de agricultores aos programas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Governo Federal. O magistrado julgou o processo nesta terça-feira (26). Em agosto, já havia concedido liminar neste sentido.

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Federal. Alegando que o banco, ao negar o acesso aos recursos federais, diz que não tem interesse em negociar com o produtor. Mas, que, por se tratarem de recursos públicos, as razões para negativa do crédito deveriam ser informadas.

De acordo com a sentença, o Banco do Brasil deve apresentar as causas da negativa de crédito por escrito no prazo máximo de 15 dias a contar do pedido de financiamento. A determinação vale para as agências do Banco do Brasil localizadas nas cidades do Chuí, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte e Rio Grande. O juiz fixou para o caso de descumprimento, o valor (R$ 1.000,00) deve incidir sobre cada um dos pedidos que não observarem a decisão. Além disso, as agências deverão afixar, em local de fácil visualização, a informação sobre o direito que todas as pessoas têm de receber, de forma justificada e por escrito, as decisões do banco que neguem acesso a recursos de programas do Governo Federal.

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