O juiz Eduardo Antônio Klausner, da 3ª Vara Cível de São Gonçalo, determinou nesta segunda-feira (dia 18 de fevereiro) que a prefeita do Município, Aparecida Panisset, retire da publicidade e da propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do município palavras e frases relacionadas à propaganda eleitoral realizada em sua campanha para o cargo de prefeito, inclusive o verbo “Reconstruir”, normalmente utilizado no gerúndio. Em caso de descumprimento da decisão no prazo de cinco dias, a multa diária é de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas para assegurar seu cumprimento.
Segundo o Ministério Público, autor da ação, a prefeita estaria violando o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal por utilizar em placas indicativas de obras públicas municipais palavras e frases assemelhadas aos slogans que utilizou durante a campanha eleitoral de 2004, caracterizando promoção pessoal.
Ainda de acordo com o MP, durante a campanha eleitoral para prefeito, seu lema foi “Vamos Reconstruir São Gonçalo” e “Reconstruindo São Gonçalo” e a frase promocional utilizada nas placas de obras públicas é “Prefeitura de São Gonçalo – Reconstruindo Seus Sonhos”. A prefeita também teria usado os mesmos motes em campanhas de candidatos ao cargo de vereador apoiados por ela. Na decisão, o juiz notifica ainda a prefeita a se manifestar por escrito no prazo de 15 dias.