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Ministro nega pedido do vereador “Zé da Galera” e mantém multa e sua inelegibilidade por três anos

O ministro Cezar Peluso, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Agravo de Instrumento 7631, negou o pedido do vereador José Carlos Diniz, o “Zé da Galera”, eleito em 2004 pelo Partido Social Liberal (PSL) em São José da Laje (AL) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL).

O ministro Cezar Peluso, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Agravo de Instrumento 7631, negou o pedido do vereador José Carlos Diniz, o “Zé da Galera”, eleito em 2004 pelo Partido Social Liberal (PSL) em São José da Laje (AL) para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL).

O acórdão regional manteve a multa de 5 mil UFIR e a inelegibilidade do vereador por três anos, penalidades impostas pelo juiz eleitoral da comarca por abuso do poder político e econômico supostamente praticado por José Carlos quando fez a entrega de lençóis e fronhas ao hospital municipal com os dizeres “Doação do vereador Zé da Galera”.

O vereador recorreu ao TSE sob o argumento de que existe divergência da decisão do Tribunal Regional com julgados do TSE. Para ele a sanção de inelegibilidade somente poderia ser aplicada caso fosse demonstrada a potencialidade de sua conduta ter interferido no resultado das eleições municipais e que a promoção pessoal dos detentores de mandatos eletivos não poderia ser configurada como abuso de poder.

O ministro Cezar Peluso não conheceu do Agravo porque faltou cópia do acórdão regional que o condenou. De acordo com o entendimento do TSE, “o agravante é responsável pela correta formação do instrumento, sendo inviável a conversão do julgamento em diligência para traslado de inteiro teor do acórdão atacado”, concluiu.

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