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Empresa foi isentada de responder por acordo com o qual não concordou

A Segunda Turma do TRT/MT deu provimento ao recurso de uma empresa que mesmo não concordando com o acordo, tinha sido condenada a responder subsidiariamente pelo cumprimento do acordo homologado entre o autor e a primeira reclamada.

A Segunda Turma do TRT/MT deu provimento ao recurso de uma empresa que mesmo não concordando com o acordo, tinha sido condenada a responder subsidiariamente pelo cumprimento do acordo homologado entre o autor e a primeira reclamada.

No processo originário da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o juiz Luiz Aparecido Ferreira Torres entendera que a segunda reclamada deixou de comprovar que não recebera benefício direito com a mão de obra do autor. Por isso condenou-a a responder subsidiariamente no caso de descumprimento do acordo por parte da primeira reclamada.

Em seu recurso a empresa recorrente pediu a declaração de nulidade da sentença ou a reforma da mesma para afastar a sua responsabilidade.

A relatora, desembargadora Leila Calvo, entendeu que ficou estabelecido no acordo que o reclamante dava geral e plena quitação do objeto da inicial, incluindo o pedido de responsabilidade subsidiária. A questão estaria então superada. Asseverou também, que a manutenção da responsabilidade subsidiária da tomadora do serviço, após homologado o acordo entre o autor e sua ex-empregadora, abre perigoso precedente no sentido de permitir a utilização de processo judicial, como via de acesso ao patrimônio de terceiro que não aprovou o acordo.

A decisão da 2ª Turma foi favorável à relatora por maioria, tendo a juíza revisora, Rosana Caldas, juntado voto discordante.

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