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Pena por falsidade e omissão em declaração à Fazenda Nacional

Condenação de controlador de missão assistencial, acusado de omitir informação e de prestar declaração falsa à Fazenda Nacional, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Condenação de controlador de missão assistencial, acusado de omitir informação e de prestar declaração falsa à Fazenda Nacional, foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Versa no inquérito que o acusado trabalhava como controlador da Missão Assistencial de Nossa Senhora de Fátima, no Rio de Janeiro, e, entre suas atribuições, estava a de proceder ao recolhimento dos donativos a serem entregues à instituição. Consta então que, de 1992 a 1995, o acusado omitira informações e emitira documentação inexata, atestando contribuições que não foram efetuadas e indicando valores não-correspondentes à realidade.

Disse o indiciado que estava apenas auxiliando o padre, o monsieur presidente da missão, e que trabalhava sob as ordens dele, quem muito lhe ajudou e a quem muito deve.

Para o relator, magistrado Tourinho Neto, o acusado agiu com o intuito de reduzir tributos da Fazenda Nacional, portanto, crime constituído em lei, devendo cumprir pena.

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