O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Ordinário (RO 1532) de João Emílio Arifa Silva (PTB), candidato derrotado nas eleições para a Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 2004, que pede a cassação do candidato eleito para o cargo de prefeito, Denerval Germano da Cruz (DEM), por suposta doação de combustível em troca de votos. O relator do recurso é o ministro Caputo Bastos.
No recurso ao TSE, o concorrente do PTB contesta acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que manteve a decisão de primeiro grau que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial ajuizada contra o candidato eleito. Pede a reforma da decisão sustentando que Denerval Germano da Cruz teria distribuído dinheiro e combustível a eleitores, no dia 6 de agosto de 2004. O valor do dinheiro doado teria sido R$ 20,00. A prática denunciada configura abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), conforme o artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades) e o artigo 41-A da Lei 9.504/97.
O acórdão do TRE mineiro registra fragilidade de provas e não-comprovação de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. “Decisão clara e bem fundamentada, indicando com precisão as provas formadoras da convicção do magistrado”, assenta a decisão regional.