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Justiça determina que prefeitura garanta transporte escolar

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Campo Belo do Sul que obrigou a prefeitura local a oferecer transporte escolar gratuito para os alunos da Escola Major Otacílio Couto, residentes em Santo Antônio de Gasperim, localidade no interior do município.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Campo Belo do Sul que obrigou a prefeitura local a oferecer transporte escolar gratuito para os alunos da Escola Major Otacílio Couto, residentes em Santo Antônio de Gasperim, localidade no interior do município. Segundo ação civil pública ajuizada pelo MP, a administração municipal chegou a oferecer o serviço de transporte escolar neste itinerário de 2003 a 2006, suspendendo-o no ano passado. Com isso, crianças e adolescentes da região passaram a ter dificuldades para continuar seus estudos, tanto pelo péssimo estado de conservação das vias de acesso ao local quanto pela condição sócio-econômica de seus pais. A decisão, agora confirmada, obriga o município a assegurar o o transporte escolar ‘residência-escola’ e ‘escola-residência’, sem exigir critérios de distância muito menos aspectos financeiros das famílias beneficiadas. A multa diária pelo descumprimento da sentença, de R$ 500,00, foi mantida, uma vez que o ano letivo já teve início. Em sua apelação, a prefeitura alegou intromissão indevida do Judiciário na esfera do Executivo. “Pelo que se extrai dos autos, não se verifica a alegada invasão do Poder Judiciário na esfera da Administração, pois, ante as dificuldades peculiares ao caso, como reconhecido pelo apelante, há obrigatoriedade na disponibilização do transporte escolar para os alunos da rede pública”, afirmou o relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

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