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Competência para julgar ex-prefeito por crime eleitoral é do juiz de primeira instância, decide TSE

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 6378) ajuizado pelo ex-prefeito do município mineiro de Tapiraí, Geovani Paiva Ribeiro, que alegava ainda ter foro privilegiado para responder à ação penal por crime de corrupção eleitoral.

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AG 6378) ajuizado pelo ex-prefeito do município mineiro de Tapiraí, Geovani Paiva Ribeiro, que alegava ainda ter foro privilegiado para responder à ação penal por crime de corrupção eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra o prefeito eleito em 2000 pelo então Partido Liberal, pela suposta doação de material de construção, promessa de benesses e dinheiro em troca de votos, o que caracteriza crime de acordo com o artigo 299 do Código Eleitoral ( Lei 4.737/65) e implica reclusão e pagamento de multa.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG) entendeu que a competência para julgar o ex-prefeito é do juízo de 1ª instância porque, além de não exercer mais a função de chefe do Executivo de Tapiraí, os supostos crimes não têm relação com atos administrativos decorrentes do exercício de função pública.

Giovani Paiva recorreu ao TSE contra a decisão do Regional mineiro, alegando que teria foro privilegiado, ainda que não exercesse mais o cargo. Isso porque, as infrações estariam relacionadas a supostos atos de improbidade administrativa, quando de seu primeiro mandato de prefeito.

Em sua decisão, o ministro Cezar Peluso afirma que, na ação penal em questão, apura-se o delito do artigo 299 do Código Eleitoral e que para a incidência e a perpetuação do foro por prerrogativa de função, o Código de Processo Penal, em seu artigo 84, exige que os fatos imputados sejam relativos a atos administrativos ligados ao exercício da função, “o que não é o caso”, conclui. Diante disso, o ministro Cezar Peluso determinou o envio da ação para o juízo de primeiro grau.

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