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Policial condenado por homicídio alega erro no julgamento pelo jurí

A defesa do policial civil aposentado Bruno Alberto Cardoso Ferreira impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 93879) contra suposto erro em seu julgamento pelo tribunal do Júri e a demora na análise de um habeas corpus que impetrou, em 2006, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do policial civil aposentado Bruno Alberto Cardoso Ferreira impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de liminar no Habeas Corpus (HC 93879) contra suposto erro em seu julgamento pelo tribunal do Júri e a demora na análise de um habeas corpus que impetrou, em 2006, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O policial aposentado foi condenado pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre a 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado (artigo 121 do Código Penal).

O advogado pede que seja suspensa ordem de prisão até que se julgue o mérito do habeas no Supremo, onde o relator é o ministro Celso de Mello. Pede ainda, que o STF determine que a 6ª Turma do STJ julgue, logo na sua primeira reunião, o HC lá impetrado.

Por fim, a defesa solicita anulação do júri, alegando “cerceamento de defesa” e “agressão à Constituição Federal”. O parágrafo 1º do artigo 20 do Código Penal diz que “é isento de pena quem, por erro plenamento justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”, apontam os advogados.

Homicídio qualificado

O policia foi condenado pela prática do crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV do Código Penal. O tribunal considerou o homicídio qualificado (art 2º), que ocorre quando ele é cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe” (inciso I) e “à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido” (inciso IV).

Em 19 de janeiro de 2002, segundo os autos do TJ do Rio Grande do Sul, Bruno Ferreira desferiu tiros de revólver em Carlos Dias, pelas costas, alegando tê-lo confundido com um dos assaltantes que, momentos antes, haviam roubado a ótica Santa Teresinha, de sua propriedade. O fato aconteceu em um posto de gasolina, na capital gaúcha, enquanto a vítima aguardava para abastecer o carro em companhia da família.

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