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Projeto do TJ da Paraíba não cria despesas para o Estado

Para repor a verdade e tranqüilizar os paraibanos, a Administração do desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro esclarece ao público em geral, especialmente à Magistratura e aos Senhores Deputados, que é completamente destituída de qualquer resquício de credibilidade a "notícia" divulgada pelo semanário Contraponto de que o Tribunal de Justiça estaria propondo à Assembléia Legislativa o pagamento de jetons "de R$ 500 mil para juízes" e de que seriam criados "salários extras" para magistrados.

Para repor a verdade e tranqüilizar os paraibanos, a Administração do desembargador-presidente Antônio de Pádua Lima Montenegro esclarece ao público em geral, especialmente à Magistratura e aos Senhores Deputados, que é completamente destituída de qualquer resquício de credibilidade a “notícia” divulgada pelo semanário Contraponto de que o Tribunal de Justiça estaria propondo à Assembléia Legislativa o pagamento de jetons “de R$ 500 mil para juízes” e de que seriam criados “salários extras” para magistrados.

Nada poderia ser mais estapafurdiamente inverídico. Trata-se apenas de invencionice das mais ridículas, na qual o que falta em veracidade sobra em estardalhaço, como é bem próprio dos “jornais” sensacionalistas.

EM CONTRAPONTO À MENTIRA

Fazendo contraponto com a mentira, vamos à verdade dos fatos.

O Projeto de Lei Complementar de número 655/08, enviado pelo Tribunal de Justiça à consideração dos nobres Deputados, não cria nenhuma despesa extra para o TJ-PB ou para o Estado. Que isto fique bem claro: não é criado qualquer gasto adicional para os cofres públicos — o que, por si só, já desmente em todos os seus termos a informação cavilosa.

Esse Projeto de Lei Complementar apenas dá cumprimento a uma recomendação feita ao Tribunal, em 2007, pelo Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os jetons — jetons absolutamente legais, seja dito logo de início —, pagos aos julgadores das Turmas Recursais, devem lastrear-se em Lei Estadual e não somente em Resolução do Tribunal Pleno.

NADA AO ARREPIO DA LEI

O Tribunal de Justiça da Paraíba nada faz ao arrepio da Lei. Como é largamente reconhecido e proclamado, sua atual Administração prima pela observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No caso do Projeto de Lei Complementar enviado pela Mesa Diretora do TJ-PB à análise dos dignos Parlamentares estaduais, outra coisa não faz a Presidência da mais alta Corte de Justiça do Estado senão dar cumprimento a uma recomendação do CNJ.

As Turmas Recursais, existentes no Poder Judiciário de todos os Estados brasileiros, decorrem do que preceitua o Artigo 41, com seu parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais: “Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. 1º. O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado”.

Na Paraíba, existem apenas cinco Turmas Recursais, nas Comarcas da Capital, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa, onde é maior a movimentação dos Juizados Especiais. Cada Turma Recursal é composta por somente três magistrados (um presidente e dois membros, como exige a lei), os quais, trabalhando depois de encerrado o seu expediente normal, analisam recursos interpostos às decisões dos juízes singulares desses Juizados Especiais, tudo com o objetivo de agilizar a prestação jurisdicional em favor das populações.

CINCO TURMAS RECURSAIS

As Turmas Recursais, portanto, são “pequenos Tribunais” que julgam decisões de juízes em recursos que não precisam seguir para o Tribunal Pleno ou suas Câmaras Cíveis e Criminal. E os 15 magistrados paraibanos integrantes dessas Turmas Recursais fazem jus, naturalmente, ao pagamento de seu trabalho adicional, extraordinário, complementar — somente quando este trabalho ocorrer e no limite de quatro diárias por mês.

Com respaldo na legislação federal em vigor, o TJ-PB aprovou Resolução regulamentando tal pagamento, feito na Paraíba há mais de dez anos, com verbas próprias do Poder Judiciário. Posteriormente, o CNJ, consultado, entendeu ser mais conforme a perfeita juridicidade que fosse aprovada pela Assembléia Legislativa da Paraíba uma lei específica com a finalidade de melhor lastrear o direito líquido e certo desses julgadores a receberem os jetons em referência, para não se acoimar o Tribunal de ilegalidade — e mesmo porque uma Lei estadual, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, tem evidentemente mais força que uma Resolução do Tribunal.

Desta forma é que a Presidência do Tribunal de Justiça suspendeu temporariamente, desde setembro de 2007, o pagamento desses jetons, até que fosse aprovada, pela Assembléia Legislativa da Paraíba, a Lei Complementar respectiva, cujo Projeto é justamente esse que se encontra sob a consideração dos Senhores Deputados.

QUATRO PONTOS ESSENCIAIS

Conforme se pode constatar pela simples leitura do texto do Projeto de Lei Complementar — e como também assegura o Secretário Administrativo do TJ-PB, Dr. Paulo Romero Ferreira, que participou de sua redação, ao lado de juristas responsáveis pela fundamentação jurídica dessa peça legislativa —, são os seguintes, neste caso, os pontos mais importantes a destacar:

1) o pagamento dos jetons aos juízes das Turmas Recursais por seu trabalho superveniente é perfeitamente legal e ético;

2) o que o Tribunal fez foi tão somente encaminhar, pelos trâmites legais, a devida regulamentação de um direito legítimo e inegável desses magistrados;

3) há suficientes recursos no Poder Judiciário para o mesmo pagamento, que vem sendo feito há anos, não enxergando o Conselho Nacional de Justiça nada de ilegal ou reprovável neste procedimento; e

4) a aprovação da nova Lei Complementar não cria um centavo de despesa adicional — nem para o Tribunal nem para o Estado.

DIREITO DE RESPOSTA

A “notícia” divulgada pelo citado semanário é, portanto, plenamente mentirosa, em todos os seus termos.

E, desta forma, o Tribunal de Justiça da Paraíba vai exigir o Direito de Resposta, com a publicação de um desmentido, nas mesmas páginas e com o mesmo destaque, a fim de que não continue prosperando em nossa terra este tipo de “jornalismo” irresponsável, que simplesmente inventa fatos sem qualquer base na realidade.

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