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TCU determina anulação de tomada de preços da Cofruvale

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação da tomada de preços realizada pela Cooperativa dos Fruticultores do Vale do Canindé (Cofruvale), em convênio firmado entre a cooperativa e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a anulação da tomada de preços realizada pela Cooperativa dos Fruticultores do Vale do Canindé (Cofruvale), em convênio firmado entre a cooperativa e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O tribunal encontrou irregularidades no edital, que inclui a execução de serviços de desassoreamento e recuperação de barreiros em municípios do Piauí. O relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, constatou que o edital traz exigências que não têm amparo legal e que resultaram em restrição à competitividade.

O TCU estabeleceu prazo de 15 dias para a Cofruvale adotar as providências necessárias ao cumprimento da lei, e determinou à Codevasf que elabore estudo para definir critérios técnicos para celebração de convênios, bem como a emissão de parecer técnico quanto às propostas apresentadas. Cabe recurso da decisão.

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