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Telefônica obrigada a indenizar por cobranças indevidas

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina, condenou a Brasil Telecom S.A. a restituir, em dobro, a Jafet Rodrigues Fonseca, os valores pagos por ele à empresa, em razão de cobranças indevidas provocadas pela clonagem de dois aparelhos celulares dele.

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina, condenou a Brasil Telecom S.A. a restituir, em dobro, a Jafet Rodrigues Fonseca, os valores pagos por ele à empresa, em razão de cobranças indevidas provocadas pela clonagem de dois aparelhos celulares dele. A empresa também foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais decorrentes do fato e determinou a retirada imediata do nome dele dos bancos de cadastros de inadimplentes.

As medidas foram pedidas por Jafet em ação de declaração de indébito cominada com indenização, na qual relatou que possui duas linhas telefônicas habilitadas na Brasil Telecom, sendo que ambas foram clonadas e as faturas encaminhadas a ele. Argumentou que, embora tenha tentado resolver o problema administrativamente, não obteve êxito e se via obrigado a pagar as contas sob pena de ter as linhas cortadas.

Depois de pagar indevidamente as contas por alguns meses, Jafet obteve a informação de que as linhas haviam sido clonadas, ocasião em que fez boletim de ocorrência e comunicou o fato à Brasil Telecom. Mesmo assim, a empresa continuou cobrando os valores a mais, o que totalizou, ao final, pagamento indevidos de R>.039,75. Jafet, cansado de tentar solucionar o problema, parou de pagar as faturas, provocando o cancelamento das linhas. Na sentença, o juiz observou que a devolução de valor pago em razão de cobrança indevida, como no caso, exige reparação em dobro.

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