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Torcidas serão responsabilizadas pelos maus torcedores

Os juízes Rafael Estrela Nóbrega e Marcello Rubioli, do Tribunal de Justiça do Rio, reuniram-se com representantes do Ministério Público, da Segurança Pública do Estado e com membros de torcidas organizadas dos principais times cariocas - Flamengo, Fluminense, Botafogo e Vasco - na primeira reunião do Fórum Permanente das Torcidas Organizadas do Estado do Rio de Janeiro.

Os juízes Rafael Estrela Nóbrega e Marcello Rubioli, do Tribunal de Justiça do Rio, reuniram-se com representantes do Ministério Público, da Segurança Pública do Estado e com membros de torcidas organizadas dos principais times cariocas – Flamengo, Fluminense, Botafogo e Vasco – na primeira reunião do Fórum Permanente das Torcidas Organizadas do Estado do Rio de Janeiro.

O encontro teve como objetivo enfatizar a necessidade da colaboração das torcidas organizadas com a atuação da Polícia Militar antes, durante e depois da realização dos jogos, mostrando que a própria torcida deve se responsabilizar pela indicação dos “baderneiros” e apresentá-los à polícia ou diretamente ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) instalado nos estádios nos dias de jogo.

Ficou também decidido que, se os torcedores que provocarem tumulto forem membros de alguma torcida organizada, esta também será penalizada, podendo inclusive ser impedida do uso de faixas, bandeiras e instrumentos musicais nos jogos de futebol.

Até o dia 25 de abril, data do próximo encontro, todas as torcidas organizadas deverão entregar ao Juizado Especial Criminal ou ao Grupamento Especial de Policiamento de Estádios – GEPE, instalados nas dependências do Estádio do Maracanã, cópias dos estatutos dessas instituições com o nome de seus diretores. Essa medida visa a acelerar a elaboração de um cadastro, tornando mais transparente a responsabilidade de seus diretores, bem como conhecer o número exato de torcidas organizadas criadas no Estado.

O Juizado Especial Criminal instalado nas dependências dos estádios de futebol tem competência para processar e julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse dois anos, e as contravenções praticadas no local do jogo e nas imediações do estádio.

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