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Casan indenizará consumidor por corte indevido de água

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Anselmo Cerello, confirmou sentença da Comarca de Curitibanos que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2 mil em benefício do consumidor Vidal Medeiros.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Anselmo Cerello (foto), confirmou sentença da Comarca de Curitibanos que obriga a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2 mil em benefício do consumidor Vidal Medeiros. Segundo os autos, ele teve o fornecimento de água cortado de forma indevida, uma vez que havia efetuado – ainda que após a data de vencimento – o pagamento da respectiva fatura. Em 1º grau, o juiz concedeu a indenização pleiteada. Inconformada com a decisão, a Casan apelou ao TJ e alegou não existir motivo para tal pagamento, visto que o corte de água propiciou mero dissabor. Além disso, asseverou que o transtorno foi contornado, com o reestabelecimento do serviço de imediato. Vidal também apelou ao TJ em busca da majoração do valor indenizatório. Em sua defesa, a Casan reiterou que a suspensão do fornecimento de água ocorreu pela falta de pagamento do serviço prestado. Para o relator do processo, comprova-se nos autos que o corte ocorreu após a quitação da fatura. Além disso, acrescentou, o dano moral não possui somente a intenção de reparar constrangimentos causados, como também de servir de caráter punitivo para a concessionária. Por considerar que a quantia arbitrada pelo juiz de 1º Grau está “está em consonância com a jurisprudência e a doutrina”, o relator manteve o valor estipulado em R$ 2 mil.

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