A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou decisão que condenou motorista por ignorar sinal vermelho em cruzamento e abalroar outro veículo, com o registro de danos materiais e lesões corporais. A promotora de vendas Soraia Boll terá que indenizar o casal Vilmar e Vanderléia do Canto por danos morais e materiais, além de bancar custas processuais e honorários advocatícios. A sentença foi prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, da Comarca de Tubarão, onde foi registrado o acidente em 9 de junho de 2006.