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TNU não admite incidente do INSS e mantém correção monetária em licença maternidade requerida após o parto

Por não apresentar julgados do Superior Tribunal de Justiça com semelhança fática aos fatos do acórdão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, o presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, não admitiu incidente de uniformização ajuizado pelo INSS contra decisão que concedeu correção monetária a salário-maternidade requerido fora do prazo legal pela segurada.

Por não apresentar julgados do Superior Tribunal de Justiça com semelhança fática aos fatos do acórdão da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia, o presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, não admitiu incidente de uniformização ajuizado pelo INSS contra decisão que concedeu correção monetária a salário-maternidade requerido fora do prazo legal pela segurada.

Segundo o presidente da TNU, nenhum dos julgados juntados como paradigma cuida da discussão presente no processo do INSS. Por outro lado, o acórdão recorrido não adota tese contrária à jurisprudência do STJ indicada, tratando apenas de julgar procedente o pedido da autora por considerar que a finalidade da correção monetária é a reposição do poder aquisitivo da moeda em determinado período, sendo devida no caso por se tratar de dívida de caráter pecuniário.

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