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Negada liminar para bloqueio de mais de 24 milhões da Finatec

O Juiz Federal Substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou pedido de liminar em medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para bloqueio da importância de R$ 24.308.346,44 da conta da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), fundação de apoio ligada à Universidade de Brasília (UnB).

O Juiz Federal Substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou pedido de liminar em medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para bloqueio da importância de R$ 24.308.346,44 da conta da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), fundação de apoio ligada à Universidade de Brasília (UnB).

Segundo a Promotoria de Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social do MPDFT, a Finatec estaria ocultando o valor, oriundo de um convênio com o Centro de Seleção e Promoção de Eventos da UnB (Cespe) e com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com o intuito de dificultar um possível ressarcimento aos cofres públicos, caso seja julgada culpada, quando do processamento da ação civil pública por ato de improbidade, na qual é parte a requerida.

De acordo com o relator do processo, Juiz Federal Substituto Náiber Pontes de Almeida, o MPF não demonstrou a existência de qualquer ato praticado pela Finatec com o objetivo de ocultar a quantia ou qualquer outro bem, assim como não comprovou que a subcontratação da Finatec pela Fundação Universidade de Brasília tenha causado prejuízo ao Erário.

Ausentes o risco de dano de difícil reparação (ocultação da importância), bem como a plausibilidade do direito invocado pelo recorrente, também estão ausentes os pressupostos processuais requeridos para a concessão da liminar.

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