“Ninguém pode ser condenado sem ser ouvido”. Esta declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, sintetiza a mudança de posicionamento da Corte em processos de cassação de mandatos eletivos nos quais o vice mandatário é “arrastado” e também sofre os efeitos da decisão do julgamento do titular do mandato.
A declaração do ministro foi feita ao final da sessão ordinária que julgou o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED 703) contra o governador reeleito de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB) e seu vice, Leonel Pavan. O julgamento foi suspenso quando, por decisão da maioria de votos dos ministros, foi decidida a preliminar suscitada no voto-vista do ministro Marcelo Ribeiro sobre a necessidade de se chamar o vice-governador para integrar o processo como litisconsorte necessário, já que a decisão a ser tomada pelo TSE na ação proposta é única, alcançando tanto o titular como o vice.
Para o ministro Marco Aurélio, a mudança de jurisprudência que ocorreu no TSE a partir de hoje é um avanço pois, de acordo com ele “ninguém pode ser condenado sem ser ouvido, a menos que não estejamos vivendo num estado democrático de direito”.
O ministro explicou que o processo não foi extinto, mas sim “chamado à ordem para dar-se conhecimento formalmente desse processo ao vice-governador para que apresente a defesa que entender de direito”. Os andamentos processuais e votos já proferidos serão mantidos no processo, podendo ou não ser reformados, após a apresentação da defesa do vice-governador, caso os ministros que eventualmente já tenham votado assim entenderem.