seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Homologação de sentença estrangeira confirma acerto de dívida entre Embratel e Nahuelsat

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença arbitral estrangeira requerida pela Nahuelsat S/A. Com a homologação, torna-se eficaz no Brasil a sentença arbitral proferida pela Câmara de Comércio Internacional – Corte Internacional de Arbitragem, em Paris, em 17 de setembro de 2001, que libera o pagamento de dívidas da Embratel com a empresa argentina.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença arbitral estrangeira requerida pela Nahuelsat S/A. Com a homologação, torna-se eficaz no Brasil a sentença arbitral proferida pela Câmara de Comércio Internacional – Corte Internacional de Arbitragem, em Paris, em 17 de setembro de 2001, que libera o pagamento de dívidas da Embratel com a empresa argentina.

O convênio firmado entre a Nahuelsat e a Embratel estabeleceu condições de cooperação mediante cessão de direito de uso de fração ou transportadores inteiros dos sistemas de satélites Nahuel e Brasilsat. Assim, a cada qual coube atender clientes em seu país, tornando possível a transmissão via satélite tanto na Argentina como no Brasil. Foi estabelecido, também, que toda questão que não fosse solucionada amigavelmente entre as partes deveria ser submetida à arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, em Paris, França.

Houve um descumprimento do pacto e, em 23 de dezembro de 1999, a Nahuel requereu instauração de arbitragem à Câmara de Comércio Internacional. Em audiência no dia 13 de setembro de 2000, foi aprovado o termo de referência que solucionou as questões controversas, confirmando a sede da arbitragem em Paris e transcurso no Brasil, com aplicação da lei brasileira.

A sentença arbitral cuja homologação se buscou foi proferida em 17 de setembro de 2001 e condenou a Embratel ao pagamento de prestações relativas aos meses de julho, agosto e setembro, anteriores à rescisão, no valor de US$1.500.000,00 por mês, e 8 dias, pro rata do dólar americano.

Inicialmente a Embratel ofereceu contestação, pois, embora a decisão tenha sido proferida por árbitros brasileiros e segundo as leis do Brasil, as firmas dos árbitros não estavam autenticadas no país em que foi proferido o laudo arbitral, ou seja, na França. Assim, a Embratel considerou necessária a autenticação das assinaturas dos árbitros por notário francês, inclusive para confirmar que a sentença arbitral se deu realmente em Paris.

Contudo, em petição conjunta com a Nahuelsat, a Embratel reconheceu e requereu a homologação da sentença arbitral estrangeira, salientando não haver oposição quanto ao mérito e tampouco dúvida quanto à autenticidade das assinaturas dos árbitros, reclamando apenas da falta de reconhecimento das firmas. Quando foi suprido esse item, consideraram-se preenchidos todos os requisitos necessários à homologação.

Tendo em vista a retratação, o relator, ministro Hamilton Carvalhido, declinou da competência para a Presidência do Tribunal.

Ao analisar o caso, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, observou que foram atendidos os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido. Constatou ainda que a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes (artigo 17 da LICC e artigos 5 e 6 da Resolução n. 9/2005 do STJ). Dessa forma, o presidente do STJ homologou a sentença judicial estrangeira.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora
Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP