O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu negativamente à Consulta (CTA 1507), feita pelo deputado federal do Rio de Janeiro (RJ) Sandro Matos. Ele perguntou se um partido novo que conseguisse seu registro definitivo expedido pelo TSE até o mês de abril de 2008, poderia inscrever candidatos aos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Legislação
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.