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Emitir opinião sobre a empresa via internet não é motivo para dispensa por justa causa

A Primeira Turma do TRT 10ª Região condenou uma empresa de telemarketing a pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa.

A Primeira Turma do TRT 10ª Região condenou uma empresa de telemarketing a pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa. Ele foi dispensado após criar uma comunidade no Orkut – página de relacionamentos na internet – na qual expressava sua insatisfação com a empresa em que trabalhava.

A empresa alegou que o ato constituiu insubordinação e mau procedimento, já que o empregado tinha o intuito de denegrir a imagem do empregador. Mas cópias de conversas publicadas no orkut demostraram que o trabalhador não atacou nem tentou ridicularizar a empresa. Ele e outros empregados discutiram sobre a insatisfação decorrente da discrepância entre o valor auferido em contrato de terceirização celebrado entre a empresa e o Ministério da Previdência Social, e os salários que lhes eram pagos.

“O empregado transmitiu sua opinião sobre a empresa via internet, fora do local de trabalho. Conduta assegurada pela liberdade de opinião e de expressão”, afirmou o relator do processo, juiz André Damasceno. De acordo com ele, a demissão por justa causa é a penalidade mais severa imputável a um empregado, e pode até mesmo manchar a reputação e dificultar sua recolocação no mercado de trabalho. Por isto o empregador deve apresentar prova incontestável do fato provocador da dispensa – o que não foi feito.

O magistrado ressaltou que a conduta do empregado fora do ambiente de trabalho só poderá constituir justa causa para a demissão se repercutir na relação contratual, notadamente em relação aos deveres gerais de obediência, diligência e fidelidade. “Não se pode vislumbrar no caso a figura do mau procedimento. Tampouco se verifica ato de insubordinação”, concluiu o juiz André Damasceno.

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