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Goiás: declarada inconstitucional lei que regula depósitos judiciais

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem (21), por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei estadual de Goiás n°15.010/2004, dando razão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que a questionou por meio da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 3458, desde 2005. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, para quem o Estado de Goiás, como alegou a OAB, não tem competência para baixar aquela lei, que regula depósitos judiciais e extrajudiciais. O STF deu um prazo de 60 dias, a contar da publicação do acórdão sobre sua decisão, para que entre em vigor o banimento da citada lei do ordenamento jurídico. A sessão foi presidida pela ministra Ellen Gracie.

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem (21), por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei estadual de Goiás n°15.010/2004, dando razão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que a questionou por meio da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n° 3458, desde 2005. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Eros Grau, para quem o Estado de Goiás, como alegou a OAB, não tem competência para baixar aquela lei, que regula depósitos judiciais e extrajudiciais. O STF deu um prazo de 60 dias, a contar da publicação do acórdão sobre sua decisão, para que entre em vigor o banimento da citada lei do ordenamento jurídico. A sessão foi presidida pela ministra Ellen Gracie.

Por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, o advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior representou a entidade durante o julgamento, ocasião em que fez sustentação oral defendendo a declaração de inconstitucionalidade da lei estadual goiana. Ibaneis é secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da entidade e vice-presidente da Seccional da OAB do Distrito Federal.

A Adin n° 3458 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem da OAB no STF em abril de 2005, contestando a lei estadual de Goiás n° 15.010/2004, que dispõe sobre o sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais no Estado. A OAB sustentou na ação a inconstitucionalidade da referida lei goiana e das normas contidas no decreto estadual 6.024, de 03 de dezembro de 2004, além da íntegra da instrução normativa estadual n° 01/04, que regulamenta a operacionalização do sistema de conta única dos depósitos judiciais e extrajudiciais. Esse sistema, conforme a lei, foi criado para receber e controlar os depósitos judiciais e extrajudiciais feitos em dinheiro, em razão de processos judiciais ou administrativos, bem como os rendimentos de aplicações no mercado financeiro do saldo desses depósitos.

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