Confirmado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenação a policial rodoviário federal por crime de
De acordo com a denúncia, após noticiado ao posto da Policia Federal de Simões Filho, na Bahia, a ocorrência de roubo de um celta branco, foi formada uma blitz na cidade de Amélia Rodrigues. Interceptado um veículo com características semelhantes ao procurado, encontravam-se nele três pessoas – o motorista, que se constatou depois ser o proprietário do veículo, sua namorada e a irmã dela, que encontrava-se no banco traseiro do veículo. Sem solicitar os documentos, os policiais algemaram o condutor e renderam a namorada e a irmã, a menor de 16 anos. Rendida, a menina foi segurada, pelos braços, por um dos policiais, enquanto outro mantinha pistola semi-automática engatilhada contra a nuca da vítima. Um disparo acabou ocasionando a morte da moça.
Expulso o policial do quadro da Polícia e condenado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado pelo Tribunal do Júri, a defesa apresentou, como tese primordial, que o disparo ocorreu acidentalmente. Alegou também que o Conselho de Sentença, ao optar pela tese de homicídio doloso, tenha decidido de forma “manifestamente contrária à prova dos autos”.
Asseverou o Juiz Federal Convocado César Fonseca que a seqüência de atos necessários à produção do resultado demonstra a absoluta inconsistência da tese de homicídio culposo em virtude de disparo acidental. Para isso não ficou explicado como ela contribuiu para que o policial puxasse o gatilho. A existência do dolo eventual ficou demonstrada porque o acusado, conduzindo a vítima dominada, não poderia efetuar um disparo na região da nuca dela, a não ser que estivesse, como de fato estava, assumindo o risco de produzir o resultado – a morte. Também o fato de o acusado não ter feito curso para proceder à abordagem de suspeitos, conforme ele mesmo alegou, e, ainda assim, ter empunhado uma arma carregada, destravada, com o cão voltado para trás e apontada para a nuca da jovem, deixou novamente evidenciado que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte. Ora, asseverou o relator “se o policial rodoviário federal não está preparado para abordar suspeitos, maior deve ser o seu cuidado em evitar situações que o coloquem, como no caso, na posição de assumir o risco de produzir lesões nas pessoas abordadas”.
Além disso, explicou a decisão, a perícia afastou a tese de disparo acidental:”A arma não apresenta nenhum tipo de defeito que possibilite disparo acidental e nenhuma alteração em seu mecanismo original de fábrica”.