seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ vai examinar recurso que discute controle acionário da TV Globo de São Paulo

Será examinado pela Quarta do Superior Tribunal de Justiça o recurso especial contra o espólio do empresário Roberto Marinho no qual a família Ortiz Monteiro protesta contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação por meio da qual a família pretende retomar o controle acionário da TV Globo de São Paulo (ex-Rádio e Televisão Paulista S/A).

Será examinado pela Quarta do Superior Tribunal de Justiça o recurso especial contra o espólio do empresário Roberto Marinho no qual a família Ortiz Monteiro protesta contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação por meio da qual a família pretende retomar o controle acionário da TV Globo de São Paulo (ex-Rádio e Televisão Paulista S/A). O ministro João Otávio de Noronha deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa, determinando a subida do recurso especial.

Na ação declaratória de inexistência de ato jurídico interposta pela representante do espólio de um dos fundadores, Regina Marietta Junqueira Ortiz Monteiro, a defesa alega que a transferência do controle acionário para o empresário Roberto Marinho foi realizada por meio de documentos considerados enganosos pelos herdeiros dos antigos controladores da então Rádio e Televisão Paulista S/A. Afirma, ainda, que a transferência foi obtida por US$ 35 dólares, conforme constaria de recibo com o valor equivalente è época.

Segundo informações do processo, a antecessora da TV Globo Ltda. foi fundada por Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da Costa, titulares de 52% do capital social da empresa entre os anos de 1952 e 1977. Essa participação seria representada por 15.099 ações ordinárias e preferenciais, sendo o restante, 14.285, distribuídas entre outros 650 acionistas. A primeira transferência teria ocorrido em 5 de dezembro de 1964. Na segunda, em 23 de julho de 1975, um contrato de transferência para o mesmo comprador pretendia sanar eventuais irregularidades presentes no negócio anterior.

Para a defesa, os documentos seriam apócrifos e montados, de acordo com o laudo emitido pelo Instituto de Datiloscopia Del Picchia, já que os originais estariam desaparecidos. “A transferência ocorreu com irregularidades, mediantes diversos documentos (…) mal redigidos e com imprecisões, sem qualquer registro nos órgãos competentes, sem firmas dos signatários reconhecidas, bem como um dos cedentes já seria falecido à época”, asseverou o advogado.

Nas procurações, datadas de 1953 e 1964, estariam anotados ainda os números de CPF dos representantes de Roberto Marinho, com endereços falsos. Para a defesa, isso seria indicação da ilegalidade, já que o cadastro de controle da Receita Federal, conhecido como CIC ou CPF só foi instituído na década de 70.

Em primeira instância, foi aceita a tese de prescrição. Insatisfeita, a família apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. A defesa interpôs, ainda, embargos declaratórios, mas foram rejeitados. No recurso para o STJ, a defesa pretende modificar a decisão que declarou a prescrição para que sejam examinadas as alegações de ilegalidade na transferência do controle acionário.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora
Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP