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TJ confirma condenação do ex-governador Paulo Afonso

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Cezar Medeiros, confirmou decisão da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital que condenou o ex-governador Paulo Afonso Evangelista Vieira pela prática de improbidade administrativa durante sua gestão – entre os anos de 1995 e 1998.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Cezar Medeiros, confirmou decisão da Unidade da Fazenda Pública da Comarca da Capital que condenou o ex-governador Paulo Afonso Evangelista Vieira pela prática de improbidade administrativa durante sua gestão – entre os anos de 1995 e 1998. Segundo os autos, o ex-governador teria violado princípios da administração pública, notadamente aqueles vinculados a legalidade, moralidade e impessoalidade. O Ministério Público, autor da ação, acusou Paulo Afonso de ter transformado e criado cargos mediante decreto do Executivo Estadual, com o objetivo de remanejar e realocar servidores públicos ocupantes de cargos comissionados. O ex-governador foi condenado a perda de função pública, suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios por igual período. Por maioria de votos, a 3ª Câmara de Direito Público entendeu também dar parcial provimento ao apelo de Paulo Afonso para retirar da condenação o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos. “Ainda que os servidores tenham sido irregularmente investidos em cargos públicos extintos, eles trabalharam normalmente e, sendo assim, contribuíram para o funcionamento da máquina pública”, anotou o relator, que não vislumbrou desta forma prejuízo ao erário. Ainda cabe recurso da decisão.

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