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Condenados ex-gestores da Credic

A 17ª Vara da Justiça Federal aceitou em parte pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou os ex-gestores da Cooperativa de Crédito Rural Conquista (Credic) por crimes previstos na Lei do Colarinho Branco (Lei nº 7.492/1986).

A 17ª Vara da Justiça Federal aceitou em parte pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e condenou os ex-gestores da Cooperativa de Crédito Rural Conquista (Credic) por crimes previstos na Lei do Colarinho Branco (Lei nº 7.492/1986). O juiz federal substituto Cristiano Miranda de Santana condenou quatro dos sete denunciados pelo MPF pelo desvio de 32 milhões de reais, que resultou na falência da quarta maior companhia de crédito do país, com 182 associados na época. Atualizado pelo INPC e corrigido com juros de 1% ao mês, o desfalque equivaleria hoje a cerca de 111,7 milhões de reais.

O ex-presidente Derivaldo Novaes de Carvalho e o ex-gerente João Gualberto Silva Oliveira foram condenados por gestão temerária, gestão fraudulenta e manipulação de balancetes. A pena fixada para cada um é de seis anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto e pagamento de dias-multa equivalente a cerca de 73 mil e 74 mil reais (em valores atualizados), respectivamente. Condenados apenas por gestão temerária, o ex-vice-presidente Josué Figueira de Andrade e o ex-secretário do Conselho de Administração Agostinho Alves Sobrinho terão de prestar serviços comunitários, pagar multa (respectivamente de 12 mil e dez mil reais atualizados) e prestação pecuniária de dez mil reais cada um.

Na ação penal, o MPF/BA pediu também a condenação do membro do Conselho Estatutário de Administração Cristóvão Esteves Khoury, do advogado da Credic Paulo Rocha Barra e do associado Mavromatt João Khouri Neto, mas todos os três foram absolvidos pela Justiça.

Falcatruas – Criada em julho de 1988 em Vitória da Conquista (BA) para fomentar a produção rural, a Credic teve a falência decretada pelo Banco Central em dezembro de 1999 por insuficiência de caixa gerada por uma série de falcatruas dos administradores, que resultou no desvio de 32 milhões de reais na época. Quando foi fechada, pessoas e famílias inteiras viram seus rendimentos e investimentos irem para o ralo de uma hora para outra. Segundo o noticiário da época, a quebra da cooperativa levou dois cooperados ao suicídio, outro morreu à míngua, nove sofreram infarte e pelo menos 80 tiveram problema de saúde.

De acordo com a denúncia do MPF/BA, oferecida em janeiro de 2003, a Credic foi gerida de forma irresponsável e fraudulenta desde quando foi criada. Os administradores forneciam empréstimos indiscriminadamente sem respeitar a devida prudência e segurança que regem as práticas bancárias. Muitas vezes os valores financiados eram incompatíveis com os salários dos beneficiados e acima de sua capacidade de pagamento. Além disso, diversos empréstimos foram firmados sem qualquer tipo de garantia, avalistas ou testemunhas que respaldassem a obrigação assumida.

A fim de criar a falsa idéia de ganhos inexistentes e ludibriar os associados sobre as sucessivas perdas da cooperativa, os principais administradores usavam artifícios para maquiar os resultados contábeis. Para se ter idéia da situação da Credic na época, os dez maiores devedores da cooperativa contraíram cerca de 6,9 milhões de reais em empréstimos e os 20 maiores devedores, 9,8 milhões de reais, em valores de junho de 1999. Somam-se a esses dados o pagamento de um cheque sem fundos no valor de 500 mil reais em 1997 e um total de 6,6 milhões em liberações de limite de cheque-especial em 1999.

Na ação penal, o MPF sustentou que os gestores da Credic denegriram a imagem do sistema financeiro, atentaram contra a boa execução da política econômica do governo e ofenderam a fé e a paz públicas. O juiz concordou com os argumentos do MPF. “As provas demostram, à saciedade, atos que configuram fraude na gestão da instituição financeira, descritos na peça acusatória”, disse Cristiano Miranda de Santana, na sentença. O juiz assegurou que os réus apelem em liberdade.

Veja as condenações:

Gestão temerária, gestão fraudulenta e manipulação de balancetes:

João Gualberto Silva Oliveira – ex-gerente

Seis anos e seis meses de reclusão e 300 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente ao salário mínimo de outubro de 1999 (cerca de 73 mil reais atualizados pelo INPC).

Derivaldo Novaes de Carvalho – ex-presidente

Seis anos e seis meses de reclusão e 300 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente ao salário mínimo de setembro de 1999 (cerca de 74 mil reais atualizados pelo INPC).

Gestão temerária:

Josué Figueira de Andrade – ex-vice-presidente

Dois anos e dois meses de prisão e cem dias multa, sendo cada dia-multa equivalente a meio salário mínimo de janeiro de 2000 (cerca de 12 mil reais atualizados pelo INPC). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico e prestação pecuniária de dez mil reais.

Agostinho Alves Sobrinho, ex-secretário estatutário do Conselho de Administração

Dois anos de reclusão e 80 dias multa, sendo cada dia-multa equivalente a meio salário mínimo de junho de 1999 (cerca de dez mil reais atualizados pelo INPC). A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas por prazo idêntico e prestação pecuniária de dez mil reais.

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