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Negado recurso a prefeita de Belmiro Braga (MG) cassada por trocar votos por vacinação de gado

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a competência para julgar o pedindo de suspensão da cassação da prefeita de Belmiro Braga, Sônia Maria Carvalho de Andrade.

O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a competência para julgar o pedindo de suspensão da cassação da prefeita de Belmiro Braga, Sônia Maria Carvalho de Andrade. Cassada por contratação irregular de servidores e por trocar voto por vacinação de gado, a prefeita interpôs Medida Cautelar (MC 2293), com pedido de liminar, para reverter a decisão da própria Corte mineira.

Ao declinar da competência para o TRE mineiro, o ministro-relator explicou, com base na jurisprudência, que o julgamento pelo TSE de ação cautelar pressupõe a apreciação sobre admissibilidade de Recurso Especial pela Corte regional. Como o Recurso Especial da prefeita não foi avaliado, o pedido não pode ser conhecido pelo TSE. “Por ora, a concessão do efeito suspensivo pleiteado é da competência do presidente do TRE, nos termos das súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, assinalou Cezar Peluso.

A cidade de Belmiro Braga já passou por várias administrações desde as eleições de 2004. Os eleitos naquela ocasião, José Paulo de Oliveira Franco e o vice Gabriel Barros (PFL), nem chegaram a tomar posse: foram cassados por causa da veiculação de propaganda institucional em período proibido por lei. O presidente da Câmara de Vereadores assumiu a prefeitura até a realização de novas eleições, ocorridas em março de 2006. Este pleito foi cancelado porque os dois cassados concorreram apoiados em liminares.

Em abril do ano passado, Sônia Maria Carvalho de Andrade foi eleita, mas também teve o registro cassado, junto com o do vice Adílson dos Santos (do PFL), sob acusação de abuso de poder político e econômico e contratação irregular de servidores no período eleitoral. Desde o último mês de dezembro, Belmiro Braga vem sendo administrada pelo segundo colocado na segunda eleição extemporânea para a prefeitura, Paulo Fernando de Barros Pinto e Alberto Taibert Amaral (PSDB).

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