seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Avicultor prejudicado com queda de energia será indenizado

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palmitos, Oeste do Estado, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor aproximando de R$ 6 mil à Alfredo Tortora.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palmitos, Oeste do Estado, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor aproximando de R$ 6 mil à Alfredo Tortora. Segundo os autos, em maio de 2005, os serviços de eletricidade foram interrompidos sem aviso prévio por mais de 14 horas, o que provocou a morte de 2.018 aves de sua granja. Ao pedir ressarcimento, a empresa alegou que o avicultor não possuía provas necessárias para comprovar as alegações. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ sob argumento que a falta de energia foi ocasionada em razão das fortes chuvas e do vendaval ocorridos na região. Sustentou ainda que o aviário de Tortora deveria possuir um gerador para evitar prejuízos, por eventual falta de energia. Para o relator do processo, desembargador Volnei Carlin, o fornecimento de energia elétrica é serviço público de natureza essencial e deve ser prestado pelo Estado, que o faz diretamente ou mediante concessão. Neste caso, a empresa assume qualquer dano causado ao consumidor. “Os prejuízos decorrentes da referida interrupção no fornecimento de energia elétrica restaram demonstrados nos autos por meio de provas documentais acostadas pelo avicultor e testemunhais; dentre elas, o laudo técnico dado pelo médico veterinário responsável pelo caso”, afirmou o magistrado. Quanto ao temporal que atingiu a região naquele dia verificou-se que este não atingiu a linha que fornecia eletricidade para o aviário. Logo, não há como falar em caso de força maior. “Observa-se, ainda, que o criador tem conhecimento da ocorrência de vendavais nas localidades próximas ao rio Uruguai e mantém um sistema interligando as demais comunidades, mesmo situadas longe do local de incidências de vendaval”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus
Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora