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Banco privado está impedido de administrar depósitos judiciais em Minas Gerais

O plenário do CNJ ratificou decisão liminar do conselheiro Altino Pedrozo suspendendo contratação do banco Bradesco pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para captar e administrar depósitos judiciais. A decisão foi tomada na última sessão do Órgão. O caso refere-se ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 2008.1000000.2488.

O plenário do CNJ ratificou decisão liminar do conselheiro Altino Pedrozo suspendendo contratação do banco Bradesco pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para captar e administrar depósitos judiciais. A decisão foi tomada na última sessão do Órgão. O caso refere-se ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 2008.1000000.2488.

O TJMG, em ofício, convidou diversos bancos para estabelecer parceria no novo convênio e fixou condições para a participação. O Banco do Brasil, requerente no PCA e atual responsável pelos depósitos judiciais do tribunal, alega que a proibição da participação de instituições bancárias privadas ou de instituições oficiais privatizadas e/ou controladoras está “vedada pela Medida Provisória n.º 2.192-70, de 24.08.2001, presente o disposto no artigo 666 do Código de Processo Civil e no artigo 2º da Circular n.º 3.247/2004 do Banco Central”.

O conselheiro Altino Pedrozo estabeleceu prazo de 15 dias para que o tribunal preste as informações que julgar convenientes e que o Banco Bradesco também seja comunicado da decisão e se manifeste no mesmo prazo. Altino Pedrozo decidiu ainda que o Banco do Brasil permaneça como responsável pela administração e recebimento dos depósitos do TJMG, até julgamento do mérito pelo CNJ, e a expedição de edital, também com o prazo de 15 dias, “para ciência de eventuais beneficiários dos efeitos desta decisão”.

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