A Juíza de Direito Sônia Fátima Battistela, de Getúlio Vargas, Interior do Rio Grande do Sul, determinou a suspensão de qualquer alteração na composição societária da Interprint e demais empresas de grupo que produz grande parte dos cartões de crédito em circulação no Brasil, sem que haja prévia informação e anuência da Inteligensa do Brasil Sistemas de Pagamento e Identificação Ltda e do próprio juízo.
A decisão é da segunda-feira, 11/2. A decisão atinge as empresas Interprint Participações Ltda e Interprint Ltda. O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica deverá ser intimado da decisão considerando que há risco de formação de monopólio na produção dos cartões, pois uma das pretendentes é a principal concorrente da Intelcav.
A empresa Inteligensa propôs na Justiça de Getúlio Vargas ação para que possa exercer o direito de preferência na compra das ações da empresa Intelcav. A primeira proposta feita à Interprint foi em setembro de 2006. Nesta data, a Interprint Participações teria formulado proposta de venda de suas quotas de participação na empresa Intelcav, aceita expressamente pela autora da ação.
Em outubro de 2007, o grupo Bonnier Holding, detentor da empresa Interprint Ltda., que é dona de 99% das quotas de participação da Interprint Participações Ltda, encaminhou nova proposta à Inteligensa, aumentando o valor, o qual foi novamente aceito, desde que fosse pago parceladamente, o que não foi aceito pelos proponentes.
No entanto, em janeiro deste ano, a companhia American Banknote S/A, principal concorrente da Intelcav Cartões Ltda., anunciou a aquisição da Interprint Ltda, excluindo a Intelcav.
A magistrada deferiu parcialmente os pedidos da Inteligensa, em antecipação de tutela. O processo vai prosseguir no Foro de Getúlio Vargas com a instrução da ação.