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Criticar ocupante de cargo público não gera dano moral

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso da empresa jornalística Correio de Videira e a isentou do pagamento de danos morais em benefício de Edegar Luiz Peruzzo. Como dirigente da Empresa Estatal de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI naquela cidade, Peruzzo alegou ter sido vítima de publicação de conteúdo falso e maldoso, sem apresentação de provas, na época em que dirigia a estatal.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu recurso da empresa jornalística Correio de Videira e a isentou do pagamento de danos morais em benefício de Edegar Luiz Peruzzo. Como dirigente da Empresa Estatal de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A. – EPAGRI naquela cidade, Peruzzo alegou ter sido vítima de publicação de conteúdo falso e maldoso, sem apresentação de provas, na época em que dirigia a estatal.

Segundo o Correio de Videira, as reportagens veiculadas apenas apresentavam informações sobre a administração da empresa, sem qualquer tipo de ofensa ao diretor. O desembagador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, acatou tal alegação e confirmou a inexistência de ato ilícito ou dano moral a ser indenizado. “Na verdade, em todas as reportagens apresentadas nestes autos, verifica-se o interesse em se demonstrar os feitos da Epagri de Videira, ora bons e ora indevidos, e que são de pleno interesse da população local”, corroborou. O magistrado esclareceu que qualquer pessoa, no exercício de um cargo de alto escalão na Administração Pública, está sujeita a ser alvo de críticas pelo fato de lidar com o interesse da coletividade. Com a decisão, a sentença da Comarca de Videira foi reformada. (Apelação Cível nº 2005.030969-7)

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