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Justiça acata liminar e libera venda de bebidas nas estradas em Campina Grande

Uma liminar impetrada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campina Grande foi deferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão suspende a medida que proibia a comercialização de bebidas nos estabelecimentos localizados em rodovias do município.

Uma liminar impetrada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campina Grande foi deferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão suspende a medida que proibia a comercialização de bebidas nos estabelecimentos localizados em rodovias do município.

Segundo o relator convocado, desembargador Vladimir Souza Carvalho, desponta o conflito entre o poder de polícia do Estado e o princípio da livre iniciativa do cidadão, além do princípio do direito adquirido de o comerciante vender seu estoque de bebida de acordo com o direito vigente ao tempo em que o adquiriu e armazenou.

“A mudança brusca das regras se coloca em patamar delicado, suscitando a dúvida de poder do Estado, mesmo munido de boas intenções, encetar uma política de proibições repentinas”, disse em seu despacho.

Segundo o presidente do SindHotel-CG, Divaildo Bartolomeu, a decisão é uma conquista. “Fomos o primeiro município brasileiro a derrubar a proibição”, disse.

A liminar autoriza a comercialização de bebidas também em casa de shows, onde se enquadra o Parque Haras Ivandro Cunha Lima, que fica localizado na alça sudoeste de Campina Grande, às margens da Rodovia BR-230, e que de 20 a 24 de fevereiro realiza a 14ª Grande Vaquejada.

A parte agravada (Governo Federal) tem dez dias para recorrer da decisão.

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