Uma liminar impetrada pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campina Grande foi deferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão suspende a medida que proibia a comercialização de bebidas nos estabelecimentos localizados em rodovias do município.
Segundo o relator convocado, desembargador Vladimir Souza Carvalho, desponta o conflito entre o poder de polícia do Estado e o princípio da livre iniciativa do cidadão, além do princípio do direito adquirido de o comerciante vender seu estoque de bebida de acordo com o direito vigente ao tempo em que o adquiriu e armazenou.
“A mudança brusca das regras se coloca em patamar delicado, suscitando a dúvida de poder do Estado, mesmo munido de boas intenções, encetar uma política de proibições repentinas”, disse em seu despacho.
Segundo o presidente do SindHotel-CG, Divaildo Bartolomeu, a decisão é uma conquista. “Fomos o primeiro município brasileiro a derrubar a proibição”, disse.
A liminar autoriza a comercialização de bebidas também em casa de shows, onde se enquadra o Parque Haras Ivandro Cunha Lima, que fica localizado na alça sudoeste de Campina Grande, às margens da Rodovia BR-230, e que de 20 a 24 de fevereiro realiza a 14ª Grande Vaquejada.
A parte agravada (Governo Federal) tem dez dias para recorrer da decisão.