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Judiciário de MS já fiscaliza mensalmente situação das cadeias

O Judiciário em Mato Grosso do Sul já realiza inspeções mensais nos presídios. A informação é do juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Capital, Francisco Gerardo de Sousa, que cuida da maior população carcerária do Estado, que reúne seis presídios de regime fechado, sendo quatro masculinos e um feminino, com 3.377 internos, prática já determinada pela lei de Execução Penal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, pela Resolução nº 47, em dezembro do ano passado, que os juízes de execução criminal realizassem pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade. O documento estabeleceu também que o juiz elabore relatório mensal sobre as condições do estabelecimento. Conforme o juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Capital, o CNJ ratificou a Lei de Execução Penal para dar um tom de ordem superior, visando a auxiliar no combate às rebeliões, motins, superlotação e necessidade de cuidados médicos aos internos. Francisco Gerardo alega que já faz inspeção mensal e, ainda, quando retorna, solicita à Secretaria de Justiça e Segurança Pública as providências necessárias para o cumprimento da legislação penal. Salienta, também, além da inspeção pessoal e mensal, que tem grande contato com os diretores e com os procuradores dos presídios, o que possibilita interação e providências administrativas sempre atendidas. A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, argumentou que a resolução, publicada no Diário da Justiça em 21 de dezembro de 2007, regulamentou vistorias que não estavam sendo cumpridas, fato que não é realidade no Judiciário de Mato Grosso do Sul.

O Judiciário em Mato Grosso do Sul já realiza inspeções mensais nos presídios. A informação é do juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Capital, Francisco Gerardo de Sousa, que cuida da maior população carcerária do Estado, que reúne seis presídios de regime fechado, sendo quatro masculinos e um feminino, com 3.377 internos, prática já determinada pela lei de Execução Penal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, pela Resolução nº 47, em dezembro do ano passado, que os juízes de execução criminal realizassem pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade. O documento estabeleceu também que o juiz elabore relatório mensal sobre as condições do estabelecimento.

Conforme o juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Capital, o CNJ ratificou a Lei de Execução Penal para dar um tom de ordem superior, visando a auxiliar no combate às rebeliões, motins, superlotação e necessidade de cuidados médicos aos internos. Francisco Gerardo alega que já faz inspeção mensal e, ainda, quando retorna, solicita à Secretaria de Justiça e Segurança Pública as providências necessárias para o cumprimento da legislação penal. Salienta, também, além da inspeção pessoal e mensal, que tem grande contato com os diretores e com os procuradores dos presídios, o que possibilita interação e providências administrativas sempre atendidas.

A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, argumentou que a resolução, publicada no Diário da Justiça em 21 de dezembro de 2007, regulamentou vistorias que não estavam sendo cumpridas, fato que não é realidade no Judiciário de Mato Grosso do Sul.

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